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Ata notarial

A ata notarial é o documento em que o tabelião registra, de forma imparcial e com fé pública, um fato que presenciou — útil como prova em questões judiciais e extrajudiciais.

O que é

Um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Funciona como importante meio de prova judicial sob a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), artigo 384.

Documentos necessários

Aplicações Práticas
  • Comprovar existência e conteúdo de sites na internet
  • Documentar conversas de WhatsApp
  • Atestar realização de assembleias de pessoas jurídicas
  • Certificar estado de imóveis na entrega de chaves
  • Comprovar presença de pessoa em local específico
  • Registrar ocorrência de qualquer fato presenciado

Como funciona

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    Solicitação e diligências

    Os interessados podem solicitar a lavratura da ata notarial e a realização de diligências dentro da circunscrição do cartório para certificação de fatos.

Atendimento