Firmas e Autenticações

Autenticação de cópia

A autenticação de cópia é a declaração do tabelião de que a cópia confere com o documento original apresentado, conferindo-lhe validade.

O que é

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original.

Modalidades

Opção Digital (CENAD)

Disponível a conversão para formato digital autenticado via Central Notarial de Autenticação Digital, entregue em pen drive ou mídia similar.

Como funciona

  1. 1

    Apresentação

    O cliente leva o documento original ao cartório.

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    Cópia

    A reprodução pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário.

  3. 3

    Conferência

    O documento é comparado com o original para verificar integridade.

  4. 4

    Autenticação

    Apõe-se selo, carimbo e assinatura do encarregado.

Observações

  • Cópias autenticadas não podem servir de base para novas autenticações.
  • Documentos com rasuras, adulterações ou escritos a lápis não podem ser autenticados.
  • Documentos de identidade replastificados não são aceitos.
  • O valor é equivalente ao da autenticação por página.

Atendimento