Escrituras

Declaração de união estável

A escritura de união estável formaliza publicamente o relacionamento do casal, definindo direitos e regime de bens. Lavrada no 31º Cartório SP.

O que é

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Modalidades

União estável homoafetiva

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Documentos necessários

Documentos em princípio necessários (devem ser enviadas cópias por email quando do requerimento, mas apresentados no original quando da assinatura) - podem ser requeridos documentos em complementação, a depender do caso concreto.

Solteiros
  • Certidão de nascimento original, atualizada (até 90 dias da expedição)
  • RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade)
Divorciados
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio original (atualizada - até 90 dias)
  • RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade)
Viúvo
  • Certidão de casamento com anotação do óbito, atualizada - 90 dias
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido original
  • Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH na validade)
Informações necessárias - Dados dos Declarantes
  • Nome - RG, CPF
  • Nacionalidade
  • Estado Civil
  • Profissão
  • Endereço (com logradouro, número, complemento se o caso, bairro, cep, município, Estado)
  • Endereço eletrônico
  • Telefone

Requisitos

  • A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
  • O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Observações

  • As partes devem comparecer para o pedido, ou até mesmo enviar o pedido por correio eletrônico, sendo possível também solicitar a escritura pelo site www.31cartoriosp.com.br, mas devem comparecer pessoalmente para assinatura (se necessário o uso de procuração - serão prestados outros esclarecimentos).
  • Se a certidão for do cartório em questão, caso legível, não precisa ser atualizada pois a consultarão. Não serão aceitos documentos replastificados, com foto de criança (ou com mais de dez anos), rasurados, rasgados, danificados.
  • Atenção: Informar a data de início da união - para esclarecimentos sobre os regimes de bens e sobre a necessidade de testemunhas (sem nenhum grau de parentesco com os declarantes).

Atendimento