Escrituras

Emancipação

A emancipação por escritura pública antecipa a capacidade civil de adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos pais, permitindo a prática de atos da vida civil.

O que é

Emancipação voluntária permite que pais autorizem adolescentes entre 16 e 18 anos a exercer atos civis independentes, conferindo capacidade plena. O procedimento é realizado através de escritura pública irrevogável no cartório de notas.

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. É obrigatório o comparecimento presencial do pai, da mãe e do menor a ser emancipado, que deve ter no mínimo 16 anos.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento, RG e CPF do menor (se possuir)
  • RG e CPF dos pais
  • Certidão de Casamento dos pais
  • Endereço de e-mail

Observações

  • A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais. Esse registro é feito na comarca de residência do emancipado.

Atendimento