A escritura de compra e venda é um documento formal lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência de bens entre partes. A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas.
O documento deve ser posteriormente registrado no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos legais e conferir propriedade ao comprador.
Faça o agendamento prévio com o escrevente do cartório.
Prepare a documentação completa antecipadamente para análise.
Compareça ao cartório na data agendada com os documentos originais (RG, CPF ou CNH válidos).
As partes assinam a escritura na data agendada.
Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o que pode ser solicitado ao tabelionato.
Sim. Pelo e-Notariado o ato pode ser solicitado, acompanhado e assinado por videoconferência, com certificado digital, sem necessidade de comparecer ao cartório.
Após o envio completo dos documentos e o pagamento das custas e do ITBI, o prazo médio é de 5 a 10 dias úteis, podendo variar conforme a complexidade do caso.
A escritura é o ato lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade.
Sim. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é recolhido junto à prefeitura e deve estar quitado antes da lavratura da escritura.