Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Pode incluir disposições patrimoniais e não patrimoniais.
O testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada) dispõe de seu patrimônio ou parte ideal, para depois da morte, mas é importante saber que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento. A lei determina que metade do patrimônio seja distribuída entre herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, pais e parentes), conforme regras de vocação hereditária. A outra metade pode ser livremente definida pelo proprietário.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
O procedimento acontece com agendamento prévio, realizado pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que verifica se o testador se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade.
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. Como desvantagem, em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).
Você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita. Instituições apoiadoras: Instituto Ayrton Senna e Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). Website do projeto: http://www.legadosolidario.com.br/
Se o herdeiro não tiver interesse na herança, pode formalizá-lo através de escritura pública.
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.