O que é
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde 2016, é possível obter reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente em cartórios, sem necessidade de ação judicial.
Documentos necessários
- Documentos pessoais (obrigatórios)
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado
- Certidões negativas dos distribuidores
- Comprovantes de posse (pagamento de impostos, taxas ou documentos similares)
Como funciona
- 1
Ata Notarial
Realizada no cartório de notas local, declarando o período de posse e confirmando ausência de litígios possessórios.
- 2
Apresentação ao Registro de Imóveis
Um advogado apresenta a ata notarial e documentação ao registro competente, iniciando análise, publicação de edital e manifestação de confrontantes.
Observações
- A Lei n. 13.465/2017 eliminou a exigência de consentimento do proprietário anterior. O silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância.